O mês de dezembro deve marcar uma das etapas mais amplas da migração da Declaração de Importação para a DUIMP.
O cronograma do Portal Único Siscomex, atualizado em 29 de outubro de 2026, mantém 1º de dezembro como data de desligamento da DI para operações que ainda permanecem temporariamente fora do Novo Processo de Importação.
Entre as situações relacionadas no cronograma estão os importadores habilitados na modalidade limitada, as operações terrestres e diferentes hipóteses que ainda apareciam como impossibilidades para utilização da DUIMP.
A mudança não representa apenas a troca do formulário utilizado no despacho.
Ela altera a forma como dados comerciais, carga, produtos, controles administrativos, tributos e pagamentos precisam estar estruturados antes do registro.
Quais operações estão previstas para 1º de dezembro
No modal marítimo, o cronograma inclui, entre outras situações:
- Radar Limitado;
- Zona Franca de Manaus, Áreas de Livre Comércio e Amazônia Ocidental;
- cargas projeto;
- mercadorias transportadas por meios próprios ou em mãos;
- dutos e energia;
- determinados órgãos públicos;
- nacionalizações cuja admissão anterior tenha sido registrada por DI/LI;
- cargas marítimas transferidas para recinto alfandegado de aeroporto.
No modal aéreo, também aparecem Radar Limitado, regimes e áreas incentivadas, cargas projeto, meios próprios, bens transportados em mãos e nacionalizações decorrentes de admissões anteriores.
Para o modal terrestre, o cronograma indica a migração de todas as operações relacionadas nessa etapa.
Nas operações com controle administrativo, a programação contempla produtos sujeitos à atuação da Aneel e da Suframa nos modais marítimo, aéreo e terrestre.
Na versão atualmente publicada, a coluna de impossibilidades aplicável a essa etapa informa que não há exceções adicionais.
Esse quadro precisa ser interpretado com cautela. O enquadramento de cada processo depende da combinação entre modal, regime tributário, controle administrativo, habilitação dos participantes e características da carga.
Radar Limitado deve ser verificado em todos os participantes
Um ponto técnico importante do cronograma é que a referência ao Radar Limitado não considera somente o importador indicado formalmente na declaração.
A orientação oficial esclarece que a modalidade de habilitação deve ser observada em relação ao:
- importador;
- adquirente, na importação por conta e ordem;
- encomendante, na importação por encomenda.
Portanto, uma trading habilitada em modalidade ilimitada não afasta, isoladamente, a necessidade de verificar a situação do adquirente ou do encomendante.
O principal risco é avaliar apenas a habilitação da empresa que registra a declaração e ignorar a condição dos demais participantes da operação.
O cronograma apresenta ainda tratamento específico para operações em que o encomendante possua Radar Limitado. Nessa situação, a orientação publicada prevê o preenchimento da DUIMP como importação direta, com indicação da modalidade e do participante nas Informações Complementares.
Essa regra deve ser analisada dentro do contexto concreto da operação e acompanhada até a proximidade do registro, pois procedimentos complementares podem ser atualizados.
O desligamento da DI não significa simples conversão do processo
Uma operação preparada para DI não está automaticamente pronta para DUIMP.
Na DI, parte relevante das informações é organizada no momento da elaboração da declaração. Na DUIMP, diferentes dados precisam estar previamente disponíveis ou integrados em outros módulos do Portal Único.
Isso inclui:
- cadastro dos intervenientes;
- Catálogo de Produtos;
- NCM e atributos;
- fabricante e operador estrangeiro;
- LPCO, quando aplicável;
- dados comerciais;
- identificação da carga;
- CE Mercante ou RUC;
- fundamentos legais e tratamentos tributários;
- conta bancária autorizada no PCCE;
- informações necessárias ao ICMS;
- integração com a nota fiscal de entrada.
O risco operacional está em descobrir uma pendência apenas quando a carga já estiver embarcada ou próxima do registro.
Um produto sem atributos confirmados, uma licença preparada no fluxo incorreto, uma conta não autorizada para débito ou uma divergência entre o conhecimento de carga e os documentos comerciais pode impedir o registro ou provocar retrabalho.
O cuidado com as licenças registradas antes da mudança
O cronograma esclarece que o sistema não promove propriamente o desligamento técnico da LI. O marco se refere ao desligamento da DI para as operações abrangidas.
Uma LI registrada e deferida antes do desligamento poderá, conforme a situação prevista no cronograma, ser vinculada à DI mesmo depois da data.
O problema aparece quando uma LI é registrada após o marco aplicável à operação.
Ainda que ela seja deferida pelo órgão anuente, a tentativa posterior de registrar a DI poderá ser impedida, com indicação de obrigatoriedade da DUIMP.
Isso cria um risco de transição importante para operações iniciadas em novembro, mas com despacho previsto para dezembro.
A escolha entre LI e LPCO não deve considerar somente a data em que o pedido será apresentado. É necessário avaliar qual declaração poderá ser registrada quando a mercadoria estiver pronta para o despacho.
Modal terrestre exige preparação de toda a cadeia logística
A migração do modal terrestre não depende apenas do importador ou do despachante.
O fluxo envolve manifestação da viagem e da carga no CCT Importação, além da atuação de transportadores e representantes de transportadores estrangeiros.
Se a carga não estiver corretamente manifestada, vinculada e disponível no novo ambiente, a declaração aduaneira não resolverá isoladamente a operação.
Por isso, a revisão precisa alcançar:
- transportador;
- representante no Brasil;
- fronteira e unidade de entrada;
- documentos de transporte;
- identificação da carga;
- integração com CCT Importação;
- disponibilidade do recinto;
- compatibilidade entre documentos comerciais e manifestação.
O principal risco técnico é preparar a DUIMP sem confirmar se os demais intervenientes conseguirão executar suas etapas no Portal Único.
Processos em trânsito precisam ser separados por data provável de registro
A data de contratação ou de embarque não define, isoladamente, qual declaração será utilizada.
O ponto relevante é o enquadramento da operação no momento em que a declaração aduaneira puder ser registrada.
Assim, processos contratados ou embarcados em novembro podem alcançar o Brasil após a mudança.
A empresa precisa identificar antecipadamente:
- operações com previsão de registro antes de 1º de dezembro;
- operações que provavelmente serão registradas depois da data;
- processos com LI já registrada;
- processos que dependerão de LPCO;
- produtos ainda não preparados no Catálogo;
- participantes com habilitação limitada;
- cargas com características que ainda exigem confirmação no cronograma.
Essa separação não deve ser baseada apenas na ETA. Atrasos de produção, embarque, trânsito, presença de carga e liberação documental podem deslocar o registro para depois do marco.
O cronograma ainda deve ser acompanhado
A própria página oficial informa que as datas poderão ser revistas caso sejam identificados erros impeditivos que comprometam o avanço da migração.
Portanto, 1º de dezembro deve ser tratado como a data oficial vigente, mas não como informação imune a atualização.
A preparação interna não deve ser adiada na expectativa de nova prorrogação.
Ao mesmo tempo, decisões irreversíveis sobre declaração, licenciamento ou fluxo logístico devem considerar a versão mais recente do cronograma e das Notícias Siscomex disponível na data da operação.
Esse equilíbrio evita dois riscos opostos:
- manter processos no modelo antigo e descobrir tarde demais que a DI foi desligada;
- assumir que determinada funcionalidade está disponível sem validar sua efetiva implantação.
A transição precisa ser administrada por operação
A última fase da migração não deve ser conduzida apenas como um projeto de tecnologia.
Cada processo precisa ser avaliado pela combinação de seus participantes, produto, modal, tratamento administrativo, regime tributário, carga e data provável de registro.
Compras, fiscal, logística, tecnologia, transportador, importador, trading e despacho aduaneiro precisam trabalhar com a mesma premissa.
O objetivo não é apenas conseguir registrar a primeira DUIMP.
É criar um fluxo no qual os dados estejam disponíveis, coerentes e rastreáveis antes que a mercadoria chegue ao momento crítico do despacho.
Na LFAA, acompanhamos o cronograma oficial e avaliamos seus reflexos sobre habilitação, cadastros, documentos, licenças e preparação das operações, com foco em reduzir riscos durante a transição.
Prepare cada operação antes da mudança de fluxo.
A LFAA apoia empresas na avaliação integrada de habilitação, produtos, licenças, carga e documentos necessários à transição para a DUIMP.
Avaliar a preparação das minhas operaçõesFontes e referências
- Portal Único Siscomex — Cronograma de desligamento da DI e DSI
- Portal Único Siscomex — Tabela completa do cronograma
- Receita Federal — Migração da DI para a DUIMP
- Portaria Coana nº 165/2024
Conteúdo atualizado em 2 de novembro de 2026.