A Reforma Tributária do Consumo deixou de ser apenas um projeto futuro para as empresas que importam.
Em 27 de setembro de 2026, o ambiente de produção da Declaração Única de Importação — DUIMP — passou a contemplar novos campos relacionados à CBS e ao IBS.
A atualização permite o cálculo dos novos tributos por item e acrescenta informações que influenciam diretamente a determinação tributária, como a UF e o município do local da operação de consumo, fundamentos legais e valores adicionais que integram a base de cálculo.
Embora os valores calculados em 2026 ainda não devam ser recolhidos, a entrada dessas funcionalidades no ambiente de produção representa um marco importante: os dados necessários ao novo modelo já começam a fazer parte da rotina real das importações.
A mudança começa antes do desembaraço
O primeiro impacto para o importador não ocorre no momento do pagamento do tributo. Ele começa na qualidade das informações disponíveis antes do embarque.
Descrição da mercadoria, classificação fiscal, modalidade da operação, destino econômico, documentos comerciais, despesas incidentes e fundamentos legais precisam formar um conjunto coerente.
Uma informação incorreta ou incompleta pode se repetir ao longo de toda a operação:
- na estimativa de custos;
- no cadastro do produto;
- no pedido de compra;
- na fatura comercial;
- na DUIMP;
- na nota fiscal de entrada;
- na apropriação dos créditos tributários.
A Reforma Tributária amplia a importância dessa integração porque o cálculo dos novos tributos passa a ocorrer por item e depende de informações que nem sempre estavam estruturadas nos cadastros tradicionais das empresas.
O local da operação de consumo ganha relevância
Entre os novos dados da DUIMP estão a UF e o município do local da operação de consumo.
Essa informação não deve ser confundida automaticamente com o porto de entrada, o recinto alfandegado, o endereço da trading ou o local em que a mercadoria será inicialmente armazenada.
A definição precisa refletir a natureza econômica e jurídica da operação. Importações próprias, por conta e ordem, por encomenda ou destinadas a diferentes estabelecimentos podem exigir análises distintas.
O risco técnico está em preencher o campo com base apenas no endereço mais evidente da operação, sem verificar quem é o adquirente, qual é a modalidade utilizada e onde ocorrerá efetivamente o consumo definido pela legislação.
Importações contratadas em 2026 podem chegar em 2027
Uma compra internacional pode envolver semanas ou meses de produção, reserva de espaço, trânsito internacional, desembaraço e transporte nacional.
Por isso, pedidos fechados no último trimestre de 2026 podem ser desembaraçados depois da entrada das novas regras de 2027.
O cronograma oficial prevê para o próximo ano:
- substituição do PIS e da Cofins pela CBS;
- início da cobrança do IBS em alíquota de transição;
- manutenção simultânea do ICMS durante a transição;
- início do Imposto Seletivo para os bens alcançados pela legislação;
- redução do IPI a zero para a maioria dos produtos, preservadas as exceções relacionadas à Zona Franca de Manaus.
Isso significa que uma estimativa preparada exclusivamente com as regras atuais pode não representar o custo do desembaraço futuro.
O impacto não se limita à carga tributária nominal
A comparação entre o sistema atual e o novo modelo não deve considerar apenas a soma das alíquotas.
Também precisam ser avaliados:
- momento do recolhimento;
- possibilidade e prazo de aproveitamento dos créditos;
- formação da base de cálculo;
- reflexos no fluxo de caixa;
- coexistência entre IBS e ICMS durante a transição;
- tratamentos diferenciados aplicáveis ao produto;
- compatibilidade entre ERP, documentos fiscais e DUIMP.
O Decreto nº 12.955/2026 estabelece, como regra geral, que a CBS incidente na importação de bens materiais deverá ser paga até a entrega da mercadoria, admitindo antecipação no registro da declaração. O mesmo regulamento prevê créditos correspondentes aos valores efetivamente pagos, quando observadas as condições do regime regular.
Portanto, mesmo quando houver direito a crédito, o desembolso e o momento de sua recuperação continuarão relevantes para a gestão financeira.
Cadastros passam a ter efeito financeiro ainda maior
A nova estrutura reforça a necessidade de tratar o cadastro de produtos como parte da governança tributária da empresa.
NCM, descrição técnica, atributos, unidade de medida, finalidade, origem, fabricante, operador estrangeiro e tratamentos legais não podem ser administrados como informações isoladas.
Uma divergência entre cadastro, documento comercial e declaração pode produzir cálculos inconsistentes, necessidade de correção e retrabalho em um momento em que a carga já está em trânsito ou armazenada.
O ponto central não é simplesmente criar mais campos. É estabelecer responsabilidade sobre a origem, validação e atualização das informações.
Ainda existem definições em evolução
A legislação principal já foi publicada, incluindo a Lei Complementar nº 214/2025, o Decreto nº 12.955/2026 e a Resolução CGIBS nº 6/2026. Entretanto, atos técnicos, leiautes e orientações operacionais continuam sendo atualizados.
Por isso, projeções elaboradas neste momento devem registrar claramente suas premissas. Tratar alíquotas, procedimentos ou comportamentos sistêmicos ainda sujeitos a regulamentação como definitivos pode produzir uma falsa precisão.
O último trimestre de 2026 deve ser usado para preparação
Para os importadores, o momento é adequado para identificar operações que poderão atravessar a mudança de ano, revisar a qualidade dos dados e comparar cenários tributários e financeiros.
Essa análise deve envolver compras, fiscal, contabilidade, financeiro, tecnologia, logística e despacho aduaneiro. A Reforma Tributária não será administrada de forma segura se cada área trabalhar com uma versão diferente das informações.
A atualização da DUIMP mostra que a transição já começou no ambiente operacional.
Na LFAA, acompanhamos os atos oficiais e seus reflexos sobre custos, documentos e processos de importação, auxiliando as empresas a antecipar riscos antes que a mercadoria esteja em trânsito.
Antecipe os impactos antes do embarque.
A LFAA apoia empresas na avaliação integrada de dados, custos, tributação e riscos das operações de importação.
Avaliar os impactos na minha operaçãoFontes primárias
- Receita Federal — Reforma Tributária do Consumo: novos campos da DUIMP
- Receita Federal — Orientações da Reforma Tributária do Consumo
- Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025
- Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026
- Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026
Conteúdo atualizado em 29 de setembro de 2026.